Portaria SUACIEF nº 9 de 19/02/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 fev 2010

Dispõe sobre normas para o cumprimento das disposições da Resolução SEFAZ nº 282/2010.

O Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução SEFAZ nº 282, de 29 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os débitos do imposto a recolher declarados na GIA - ICMS ou no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão ser inscritos na dívida ativa, sem necessidade de lavratura de auto de infração, se:

I - não recolhidos integralmente;

II - recolhidos apenas parcialmente.

§ 1º Para a efetivação do disposto no caput deste artigo a autoridade fiscal, uma vez identificados os débitos declarados e não pagos, deverá preencher a Nota de Débito diretamente no sistema Auto de Infração.

§ 2º Até que se implemente o sistema para apuração dos débitos declarados e não pagos, o preenchimento a que se refere o parágrafo anterior será feito pela repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

Art. 2º Os débitos lançados e não pagos serão acrescidos de multa de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 59 da Lei nº 2.657/1996.

Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 282/2010, uma vez tornado nulo o auto de infração pelo órgão competente, o processo deverá ser remetido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte para que sejam adotadas as medidas previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Ocorrida a hipótese prevista no caput deste artigo, o órgão que cancelar o lançamento do auto de infração deverá especificar na sua decisão a medida a ser adotada pela repartição fiscal lançadora.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2010

JOSÉ CORREA DA SILVA

Superintendente

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 15.03.2010

DO DE 22.02.2010

PÁGINA 04 - 2ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUACIEF Nº 009 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre normas para o cumprimento das disposições da Resolução SEFAZ nº 282/2010.

Onde se lê:

Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 282/2010, uma vez cancelado o auto de infração pelo órgão competente, o processo deverá ser remetido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte para que sejam adotadas as medidas previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Leia-se:

Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 282/2010, uma vez tornado nulo o auto de infração pelo órgão competente, o processo deverá ser remetido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte para que sejam adotadas as medidas previstas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.