Portaria GSER nº 9 de 25/01/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jan 2010

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,

Considerando que a empresa MULTIBANK S/A deixou de repassar valores aos cofres do Erário Estadual atinentes à arrecadação de tributos estaduais, no prazo estabelecido no inciso IX do art. 2º da Portaria nº 178/GSER, de 17 de novembro de 2008;

Considerando que o descumprimento de qualquer norma pertinente ao sistema de recebimento de tributos de que trata a referida Portaria (art. 15) implica a cassação do crendenciamento, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis;

Considerando a Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, exarada em 26 de novembro de 2009, nos autos do Processo nº TC-04189/2005, que determina à Secretaria de Estado da Receita que a contratação da prestação de serviços de arrecadação de tributos deverá ser efetuada diretamente com a instituição bancária e não através de seus correspondentes,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 178/GSER, de 17 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita