Portaria SPOA/SE/MDIC nº 9 de 13/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 41.618,24 (quarenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 41.618,24 (quarenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de custear despesas complementares da Etapa da Tunísia referente à Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com itens de gasto discriminados em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria (Conforme solicitação contida no Memorando nº 033/ASINT-GM, de 11 de fevereiro de 2009, e anexa Mensagem Fax nº 00188/2009-MRE, da Embaixada do Brasil na Tunísia).
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Ministério das Relações Exteriores para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO
ANEXOPLANO DE TRABALHO
Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao MRE
(com o objetivo de custear despesas complementares da Etapa da Tunísia referente à Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito)
Discriminação de Itens de Gasto
(Conforme solicitação contida no Memorando nº 033/ASINT-GM, de 11 de fevereiro de 2009, e anexa Mensagem Fax nº 00188/2009-MRE, da Embaixada do Brasil na Tunísia).
-Itens de Gasto:
-Despesas de Handling da aeronave (empresa FAST OPS);
-Catering para a aeronave (empresa FAST OPS);
-Gastos adicionais de Gráfica (empresa IGD Comunicações);
-Valor Total desta Etapa: US$ 18.173,11 (dezoito mil, cento e setenta e três dólares dos EUA e onze centavos); equivalentes nesta data a R$ 41.618,24 (quarenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), conforme Consulta de Conversão de Moedas no sítio da internet do Banco Central do Brasil;
-Unidade Gestora Favorecida: 240005 - COF/MRE;
-Natureza de Despesa: 3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.