Portaria ICMBio nº 9 de 06/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Considerando que o Parque Nacional da Chapada Diamantina/BA atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo.

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina, em meio digital, na Sede da Unidade de Conservação e na Sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO