Portaria SECIS nº 9 de 16/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Aprova os valores máximos que poderão ser pagos, a título de hora técnica ou remuneração mensal, por serviços prestados no âmbito de projetos apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.

O Secretário de Ciência e Tecnologia Para Inclusão Social, do Ministério da Ciência e Tecnologia/MCT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores máximos que poderão ser pagos, a título de hora técnica ou remuneração mensal, por serviços prestados no âmbito de projetos apoiados pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social e executados mediante convênios ou instrumentos congêneres firmados a partir de 01 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos por esta Portaria representam tetos, podendo ser praticados valores inferiores, a critério do proponente, de acordo com a complexidade do projeto e o padrão de remuneração da localidade onde o mesmo será desenvolvido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOE CARLO VIANA VALLE

ANEXO
VALORES MÁXIMOS POR HORA TÉCNICA OU REMUNERAÇÃO MENSAL PAGOS EM CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES

NÍVEL DE INSTRUÇÃO VALOR MÁXIMO POR HORA (R$) VALOR MÁXIMO POR MÊS (R$) 
Profissional com Nível Médio 40,00 3.200,00 
Profissional com Nível Superior 60,00 4.800,00 
Profissional com Especialização 80,00 6.400,00 
Profissional com Mestrado ou Doutorado 100,00 8.000,00