Portaria MIN nº 9 de 02/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009

Cria no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho que terá por incumbência modificar e adaptar as Portarias nºs 302, de 2001, 447, de 2002 e 539, de 2003 ao novo Estatuto da LABRE e à Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,

Considerando a Portaria MI nº 302, de 24 de outubro de 2001, que criou a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - Rener, diretamente subordinada à Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, com apoio da Confederação Brasileira de Radioamadorismo;

Considerando que a Norma de Ativação, nos termos da Portaria MI nº 447, de 28 de junho de 2002 e o Manual de Procedimentos da Rener, ut Portaria MI nº 539, de 28 de abril de 2003, foram elaborados em observância ao disposto na Norma 31/94, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que regulamenta o serviço de radioamadorismo no Brasil;

Considerando que a Confederação Brasileira de Radioamadorismo, alterou o seu Estatuto Social, retornando à antiga denominação de Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE;

Considerando que a Anatel substituiu a Norma nº 31/1994 pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006;

Considerando a necessidade de ser feita a devida alteração na Portaria de criação da Rener, no Manual de Ativação e na norma de procedimentos,

Resolve:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho que terá por incumbência modificar e adaptar as Portarias nºs 302, de 2001, 447, de 2002 e 539, de 2003 ao novo Estatuto da LABRE e à Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por três representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, indicados pelo Secretário Nacional e quatro representantes da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE, por ela indicados.Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA