Portaria SF/SUTEM nº 9 de 10/07/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 jul 2009

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF nºs 287/2007, de 4 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar nos termos do art. 2º do Decreto nº 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em julho/2009, referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.629.473,51, assim distribuídos:

a) R$ 1.629.473,51 x 50,84269663% = R$ 828.468,27 - Administração Direta

b) R$ 1.629.473,51 x 21,06741573% = R$ 343.287,96 - Autarquias

c) R$ 1.629.473,51 x 28,08988764% = R$ 457.717,28 - Administração Indireta

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 457.717,28 = R$ 299.850,59

b) SPTURIS 19,77% x R$ 457.717,28 = R$ 90.490,71

c) PRODAM 6,91% x R$ 457.717,28 = R$ 31.628,26

d) CET 4,54% x R$ 457.717,28 = R$ 20.780,36

e) EMURB 3,27% x R$ 457.717,28 = R$ 14.967,36

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.