Portaria SEFAZ nº 9 de 20/01/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 jan 2009

Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e estabelece o rito para sua impugnação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata q art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, na forma do Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha a opção pelo Simples Nacional indeferida será notificada, através de Edital de Notificação com a indicação do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 2 de março de 2009.

Parágrafo único. O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, deverá ser obtido por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou na Central de Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua das Vassouras nº 1, Centro.

Art. 3º A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte notificada nos termos do art. 2º poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial do Município.

Art. 4º O pedido de impugnação de indeferimento deverá ser endereçado à Coordenadora de Fiscalização - CFI de Secretaria Municipal da Fazenda e entregue, mediante petição escrita, na Central de Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua das Vassouras nº 1, Centro, ou nos Postos de Atendimento, indicados no Anexo II, desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal;

II - cópia do termo de indeferimento (emitido através do site: www.sefaz.salvador.ba.gov.br);

III - procuração, com firmas reconhecidas, acompanhadas dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

IV - cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente fornecido pelo órgão competente;

V - outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

Parágrafo único. A unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pela análise do pedido de impugnação poderá, a seu critério, solicitar outro documento ou esclarecimento que julgar necessário.

Art. 5º A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que impugnar o indeferimento ao Simples Nacional tomará conhecimento da decisão sobre a impugnação interposta, por meio de consulta ao processo no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br na Internet e através de publicação de Edital no Diário Oficial do Município.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 087, de 10 de setembro de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 20 de janeiro de 2009.

FLÁVIO MATTOS

Secretário

ANEXO I - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

(Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Resolução CGSN nº 4 de 30 de maio de 2007 e Portaria nº ____ de ______ de 2009).

CNPJ:

NOME EMPRESARIAL:

A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte acima identificada apresenta pendência junto a Secretaria da Fazenda do Município do Salvador, que impede a opção pelo Simples Nacional:

- Pendência cadastral - (identificar)

- Pendência fiscal - (identificar)

Fundamentação legal: Art. 16, § 6º da LC nº 123/2006, de 14.12.2006.

Art. 17, inciso V da LC nº 123, de 14.12.2006.

Art. 8º, da Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007.

A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a notificação do CNPJ deste Termo por Edital publicado no Diário Oficial do Município.

A impugnação deverá ser dirigida a Coordenadoria de Fiscalização - CFI da Secretaria Municipal da Fazenda.

Coordenadoria de Fiscalização - CFI

Número do Termo:
Data da emissão: / /

ANEXO II - RELAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Localização
Endereço
Horário
Posto Central
Rua das Vassouras, nº 01, Centro
Seg. à Sex. - 09:00 às 17:45
SAC Barra
Shopping Barra, Térreo - Barra
Seg. à Sex. - 08:00 às 18.00
Sáb. - 08:00 às 13:00
SAC Comércio
Av. Terminal da França, s/nº, Instituto do Cacau, 1º andar Comércio
Seg. à Sex. - 07:00 às 17:00
SAC Iguatemi
Shopping Iguatemi, Térreo
Seg. à Sex. - 08:00 às 20:00
Sáb. - 08:00 às 13:00
SAC Empresarial
Av. Octavio Mangabeira s/nº Multishopping - Boca do Rio
Seg. à Sex. - 08:00 às 17:00