Portaria CSURB nº 9 de 04/06/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 jun 2009
O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;
Considerando que a segurança dos permissionários e da população é de relevante interesse público;
Resolve:
Art. 1º determinar a proibição da venda de fogos de artifícios em todos os Mercados e demais equipamentos públicos geridos por esta companhia e em seus entorno.
Art. 2º Os Gerentes Operacionais das RPA's, os Administradores de mercados e Feiras, os Agentes de Fiscalização serão responsáveis pelo cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 01.06.2009.
CUMPRA-SE:
Dê-se conhecimento aos interessados/as.