Portaria CC/MG nº 9 de 20/07/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jul 2009

Fixa horário de funcionamento do Conselho de Contribuintes para atendimento ao público externo.

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no inciso XIX, art. 21 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008,

Considerando realização de obra inadiável no prédio de funcionamento do órgão que impedirá o funcionamento regular,

Resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento do Conselho de Contribuintes para o público externo, no dia 24 de julho (sexta-feira próxima), será de 8:00 às 13:00 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em 20 de julho de 2009.

MAURO HELENO GALVÃO

Presidente do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais