Portaria SAS nº 9 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Altera a redação do critério nº 8 constante das Normas para o Processo de Habilitação do Hospital Amigo da Criança.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 80, de 24.02.2011, DOU 01.03.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade da ampliação e fortalecimento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança no Brasil;

Considerando que a tendência crescente das taxas de cesarianas no Brasil tem dificultado o credenciamento de Hospitais Amigos da Criança;

Considerando que a possibilidade de hospitais com taxas mais alta de cesarianas se credenciarem como Hospitais Amigos da Criança pode servir de estímulo para a redução dessas taxas; e

Considerando a necessidade de atualização e adequação das diretrizes da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do critério nº 8 constante das Normas para o Processo de Habilitação do Hospital Amigo da Criança, integrante do SUS, aprovadas pela Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada em 17 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União nº 242, pág. 99, que passa a vigorar da seguinte forma:

"8. Apresentar taxa de cesarianas conforme o estabelecida pelo Gestor Estadual/Municipal, tendo como referência as regulamentações procedidas do Ministério da Saúde - MS.

8.1. Os hospitais cujas taxas de cesarianas estão acima das estabelecidas pelo gestor estadual/municipal deverão apresentar redução dessas taxas pelo menos no último ano e comprovar que o hospital está adotando medidas para atingir as taxas estabelecidas".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA"