Portaria CGZA nº 9 de 09/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de São Paulo, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de São Paulo, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As condições climáticas durante o período de outono-inverno no Estado de São Paulo apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.) irrigada. Nos últimos anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada consideravelmente em função do aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro fato importante é que nessa época do ano, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças.

Nas regiões temperadas e subtropicais, os maiores riscos de perda de produção da cultura da cevada estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, geada e seca no espigamento. Nas regiões tropicais, tais riscos relacionam-se a umidade e a temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos.

A semeadura da cultura da cevada deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos fatores climáticos e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as regiões de menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado de São Paulo.

Para determinar os municípios e os períodos adequados ao plantio da cevada cervejeira irrigada no Estado, adotaram-se os mesmos parâmetros climáticos usados para a cultura do trigo. Assim foram levantados os dados referentes às ocorrências de temperaturas mínimas extremas, abaixo de 0ºC, para definição das probabilidades de ocorrência de geadas e ao excesso de chuvas no período da maturação e colheita, prejudiciais à qualidade final do produto. As datas favoráveis para semeadura foram aquelas que atenderam os seguintes requisitos:

a) temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;

b) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 28ºC;

c) probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 25% na fase de florescimento e produção (temperatura mínima absoluta no abrigo meteorológico for igual ou inferior a 1ºC); e

d) ciclo e fases fenológicas: utilizaram-se cultivares de cevada com ciclos precoce e médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação.

Como a disponibilidade de dados de temperaturas máxima e mínima é limitada, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram efetuadas simulações para 10 épocas de semeadura, espaçadas de dez dias, entre os meses de fevereiro e maio. Por se tratar de cultura irrigada, considerou-se que o atendimento hídrico será sempre satisfatório, independente do tipo de solo.

As combinações dos mapas de temperaturas máxima e mínima e de probabilidade de ocorrência de geada que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas em um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica, foi possível identificar os municípios recomendados para o plantio no Estado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo de cevada os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 195.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de cevada irrigada, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Adolfo 7 a 10 
Aguai 5 a 13 
Águas da Prata 5 a 14 
Águas de Lindóia 5 a 14 
Águas de Santa Barbara 5 a 14 
Aguas de Sao Pedro 7 a 13 
Agudos 5 a 14 
Alambari 5 a 14 
Alfredo Marcondes 7 a 10 
Altinópolis 5 a 13 
Alto Alegre 7 a 10 
Alumínio 5 a 14 
Alvares Machado 7 a 10 
Alvaro de Carvalho 7 a 13 
Alvinlandia 5 a 14 
Americana 5 a 14 
Americo Brasiliense 5 a 13 
Amparo 5 a 14 
Analândia 5 a 14 
Angatuba 5 a 14 
Anhembi 5 a 14 
Anhumas 7 a 10 
Aparecida 5 a 14 
Araçariguama 5 a 14 
Aracoiaba da Serra 5 a 14 
Aramina 7 a 10 
Arandu 5 a 14 
Arapei 5 a 14 
Araraquara 5 a 13 
Araras 5 a 14 
Arco-Íris 7 a 10 
Arealva 7 a 10 
Areias 5 a 14 
Areiopolis 5 a 14 
Ariranha 7 a 10 
Artur Nogueira 5 a 14 
Aruja 5 a 14 
Assis 5 a 14 
Atibaia 5 a 14 
Avaí 7 a 13 
Avanhandava 7 a 10 
Avare 5 a 14 
Bady Bassitt 7 a 10 
Balbinos 7 a 10 
Balsamo 7 a 10 
Bananal 5 a 14 
Barao de Antonina 5 a 14 
Barbosa 7 a 10 
Bariri 7 a 10 
Barra Bonita 5 a 13 
Barretos 7 a 10 
Barrinha 7 a 10 
Bastos 7 a 10 
Batatais 5 a 13 
Bauru 7 a 13 
Bebedouro 7 a 10 
Bernardino de Campos 5 a 14 
Bilac 7 a 10 
Birigui 7 a 10 
Boa Esperanca do Sul 7 a 10 
Bocaina 7 a 13 
Bofete 5 a 14 
Boituva 5 a 14 
Bora 7 a 13 
Boraceia 7 a 10 
Borborema 7 a 10 
Borebi 5 a 14 
Botucatu 5 a 14 
Braganca Paulista 5 a 14 
Brauna 7 a 10 
Brodowski 7 a 10 
Brotas 5 a 14 
Buri 5 a 14 
Buritizal 7 a 10 
Cabralia Paulista 5 a 14 
Cabreuva 5 a 14 
Cacapava 5 a 14 
Cachoeira Paulista 5 a 14 
Caconde 5 a 14 
Cafelândia 7 a 10 
Caiabu 7 a 10 
Cajobi 7 a 10 
Cajuru 5 a 13 
Campina do Monte Alegre 5 a 14 
Campinas 5 a 14 
Campos Novos Paulista 5 a 14 
Canas 5 a 14 
Candido Mota 7 a 13 
Cândido Rodrigues 7 a 10 
Canitar 5 a 14 
Capao Bonito 5 a 14 
Capela do Alto 5 a 14 
Capivari 5 a 14 
Casa Branca 5 a 13 
Cassia dos Coqueiros 5 a 13 
Catanduva 7 a 10 
Catigua 7 a 10 
Cedral 7 a 10 
Cerqueira Cesar 5 a 14 
Cerquilho 5 a 14 
Cesario Lange 5 a 14 
Charqueada 5 a 14 
Chavantes 5 a 14 
Clementina 7 a 10 
Colina 7 a 10 
Conchal 5 a 14 
Conchas 5 a 14 
Cordeiropolis 5 a 14 
Coroados 7 a 10 
Coronel Macedo 5 a 14 
Corumbatai 5 a 14 
Cosmopolis 5 a 14 
Cravinhos 7 a 10 
Cristais Paulista 5 a 13 
Cruzalia 7 a 13 
Descalvado 5 a 13 
Divinolândia 5 a 14 
Dobrada 7 a 13 
Dois Corregos 5 a 13 
Dourado 5 a 13 
Duartina 5 a 14 
Dumont 7 a 10 
Echapora 5 a 14 
Elias Fausto 5 a 14 
Elisiario 7 a 10 
Embauba 7 a 10 
Engenheiro Coelho 5 a 14 
Espirito Santo do Pinhal 5 a 14 
Espirito Santo do Turvo 5 a 14 
Estiva Gerbi 5 a 14 
Estrela do Norte 7 a 10 
Euclides da Cunha Paulista 7 a 10 
Fartura 5 a 14 
Fernando Prestes 7 a 10 
Fernao 5 a 14 
Florínia 7 a 13 
Franca 5 a 13 
Gabriel Monteiro 7 a 10 
Galia 5 a 13 
Garca 5 a 13 
Gaviao Peixoto 7 a 10 
Getulina 7 a 10 
Glicerio 7 a 10 
Guaicara 7 a 10 
Guaimbe 7 a 10 
Guaira 7 a 10 
Guapiacu 7 a 10 
Guara 7 a 10 
Guaranta 7 a 10 
Guararema 5 a 14 
Guaratingueta 5 a 14 
Guarei 5 a 14 
Guariba 7 a 10 
Guatapara 7 a 10 
Herculândia 7 a 10 
Holambra 5 a 14 
Hortolândia 5 a 14 
Iacanga 7 a 10 
Iacri 7 a 10 
Iaras 5 a 14 
Ibate 5 a 14 
Ibira 7 a 10 
Ibirarema 5 a 14 
Ibitinga 7 a 10 
Iepe 7 a 10 
Igaracu do Tiete 5 a 13 
Igarapava 7 a 10 
Igarata 5 a 14 
Indaiatuba 5 a 14 
Indiana 7 a 10 
Inubia Paulista 7 a 10 
Ipaucu 5 a 14 
Ipero 5 a 14 
Ipeuna 5 a 14 
Ipua 7 a 10 
Iracemapolis 5 a 14 
Irapua 7 a 10 
Itabera 5 a 14 
Itai 5 a 14 
Itajobi 7 a 10 
Itaju 7 a 10 
Itapetininga 5 a 14 
Itapeva 5 a 14 
Itapira 5 a 14 
Itapolis 7 a 10 
Itaporanga 5 a 14 
Itapui 7 a 10 
Itarare 5 a 14 
Itatiba 5 a 14 
Itatinga 5 a 14 
Itirapina 5 a 14 
Itirapua 5 a 13 
Itobi 5 a 14 
Itu 5 a 14 
Itupeva 5 a 14 
Ituverava 7 a 10 
Jaborandi 7 a 10 
Jaboticabal 7 a 10 
Jacarei 5 a 14 
Jaci 7 a 10 
Jaguariuna 5 a 14 
Jambeiro 5 a 14 
Jardinopolis 7 a 10 
Jarinu 5 a 14 
Jau 5 a 13 
Jeriquara 5 a 13 
Joao Ramalho 7 a 13 
Jose Bonifacio 7 a 10 
Julio Mesquita 7 a 10 
Jumirim 5 a 14 
Lagoinha 5 a 7 
Laranjal Paulista 5 a 14 
Lavrinhas 5 a 14 
Leme 5 a 13 
Lencois Paulista 5 a 14 
Limeira 5 a 14 
Lindoia 5 a 14 
Lins 7 a 10 
Lorena 5 a 14 
Louveira 5 a 14 
Lucianopolis 5 a 14 
Luis Antonio 7 a 13 
Luiziânia 7 a 10 
Lupercio 5 a 14 
Lutecia 7 a 13 
Macatuba 5 a 13 
Macaubal 7 a 10 
Mairinque 5 a 14 
Manduri 5 a 14 
Maraba Paulista 7 a 10 
Maracai 7 a 13 
Marapoama 7 a 10 
Marilia 7 a 13 
Martinopolis 7 a 10 
Matao 7 a 13 
Mendonca 7 a 10 
Miguelopolis 7 a 10 
Mineiros do Tiete 5 a 13 
Mirante do Paranapanema 7 a 10 
Mirassol 7 a 10 
Mococa 5 a 13 
Mogi Guaçu 5 a 14 
Moji-Mirim 5 a 14 
Mombuca 5 a 14 
Monte Alegre do Sul 5 a 14 
Monte Alto 7 a 10 
Monte Aprazivel 7 a 10 
Monte Azul Paulista 7 a 10 
Monte Mor 5 a 14 
Morro Agudo 7 a 10 
Morungaba 5 a 14 
Motuca 7 a 10 
Nantes 7 a 10 
Narandiba 7 a 10 
Neves Paulista 7 a 10 
Nipoa 7 a 10 
Nova Alianca 7 a 10 
Nova Europa 7 a 10 
Nova Odessa 5 a 14 
Novais 7 a 10 
Novo Horizonte 7 a 10 
Nuporanga 7 a 10 
Ocaucu 5 a 14 
Oleo 5 a 14 
Olimpia 7 a 10 
Oriente 7 a 13 
Orlândia 7 a 10 
Oscar Bressane 7 a 13 
Osvaldo Cruz 7 a 10 
Ourinhos 5 a 14 
Palmares Paulista 7 a 10 
Palmital 5 a 13 
Paraguacu Paulista 7 a 13 
Paraiso 7 a 10 
Paranapanema 5 a 14 
Parapua 7 a 10 
Pardinho 5 a 14 
Patrocinio Paulista 5 a 13 
Paulinia 5 a 14 
Paulistania 5 a 14 
Pederneiras 7 a 13 
Pedregulho 5 a 13 
Pedreira 5 a 14 
Pedrinhas Paulista 7 a 13 
Penapolis 7 a 10 
Pereiras 5 a 14 
Piacatu 7 a 10 
Pilar do Sul 5 a 14 
Pindamonhangaba 5 a 14 
Pindorama 7 a 10 
Pinhalzinho 5 a 14 
Piquerobi 7 a 10 
Piracicaba 5 a 14 
Piraju 5 a 14 
Pirajui 7 a 10 
Pirangi 7 a 10 
Pirapora do Bom Jesus 5 a 14 
Pirapozinho 7 a 10 
Pirassununga 5 a 13 
Piratininga 5 a 13 
Pitangueiras 7 a 10 
Planalto 7 a 10 
Platina 5 a 14 
Poloni 7 a 10 
Pompeia 7 a 10 
Pongai 7 a 10 
Pontal 7 a 10 
Porangaba 5 a 14 
Porto Feliz 5 a 14 
Porto Ferreira 5 a 13 
Potim 5 a 14 
Potirendaba 7 a 10 
Pradopolis 7 a 10 
Pratania 5 a 14 
Presidente Alves 7 a 13 
Presidente Bernardes 7 a 10 
Presidente Prudente 7 a 10 
Promissao 7 a 10 
Quadra 5 a 14 
Quata 7 a 13 
Queiroz 7 a 10 
Queluz 5 a 14 
Quintana 7 a 10 
Rafard 5 a 14 
Rancharia 7 a 10 
Redencao da Serra 5 a 14 
Regente Feijo 7 a 10 
Reginopolis 7 a 10 
Restinga 5 a 13 
Ribeirao Bonito 5 a 13 
Ribeirao Corrente 5 a 13 
Ribeirao do Sul 5 a 14 
Ribeirao Preto 7 a 10 
Rifaina 7 a 10 
Rincao 7 a 10 
Rinopolis 7 a 10 
Rio Claro 5 a 14 
Rio das Pedras 5 a 14 
Riversul 5 a 14 
Rosana 7 a 10 
Roseira 5 a 14 
Sabino 7 a 10 
Sagres 7 a 10 
Sales 7 a 10 
Sales Oliveira 7 a 10 
Saltinho 5 a 14 
Salto 5 a 14 
Salto de Pirapora 5 a 14 
Salto Grande 5 a 14 
Sandovalina 7 a 10 
Santa Adelia 7 a 10 
Santa Barbara d'Oeste 5 a 14 
Santa Branca 5 a 14 
Santa Cruz da Conceicao 5 a 13 
Santa Cruz da Esperanca 7 a 10 
Santa Cruz das Palmeiras 5 a 13 
Santa Cruz do Rio Pardo 5 a 14 
Santa Ernestina 7 a 10 
Santa Gertrudes 5 a 14 
Santa Isabel 5 a 14 
Santa Lucia 7 a 13 
Santa Maria da Serra 5 a 14 
Santa Rita do Passa Quatro 5 a 13 
Santa Rosa de Viterbo 5 a 13 
Santo Anastacio 7 a 10 
Santo Antonio da Alegria 5 a 13 
Santo Antonio de Posse 5 a 14 
Santo Antonio do Jardim 5 a 14 
Santopolis do Aguapei 7 a 10 
Sao Carlos 5 a 14 
Sao Joao da Boa Vista 5 a 14 
Sao Joaquim da Barra 7 a 10 
Sao Jose da Bela Vista 5 a 10 
Sao Jose do Barreiro 5 a 14 
Sao Jose do Rio Pardo 5 a 14 
Sao Jose do Rio Preto 7 a 10 
Sao Jose dos Campos 5 a 14 
Sao Manuel 5 a 14 
Sao Miguel Arcanjo 5 a 14 
Sao Pedro 5 a 14 
Sao Pedro do Turvo 5 a 14 
Sao Sebastiao da Grama 5 a 14 
Sao Simao 5 a 13 
Sarapui 5 a 14 
Sarutaia 5 a 14 
Serra Azul 7 a 10 
Serra Negra 5 a 14 
Serrana 7 a 10 
Sertaozinho 7 a 10 
Severinia 7 a 10 
Silveiras 5 a 14 
Socorro 5 a 14 
Sorocaba 5 a 14 
Sumare 5 a 14 
Tabapua 7 a 10 
Tabatinga 7 a 10 
Taciba 7 a 10 
Taguai 5 a 14 
Taiacu 7 a 10 
Taiuva 7 a 10 
Tambau 5 a 13 
Tanabi 7 a 10 
Tapiratiba 5 a 14 
Taquaral 7 a 10 
Taquaritinga 7 a 10 
Taquarituba 5 a 14 
Taquarivai 5 a 14 
Tarabai 7 a 10 
Taruma 7 a 13 
Tatui 5 a 14 
Taubate 5 a 14 
Tejupa 5 a 14 
Teodoro Sampaio 7 a 10 
Terra Roxa 7 a 10 
Tiete 5 a 14 
Timburi 5 a 14 
Torre de Pedra 5 a 14 
Torrinha 5 a 14 
Trabiju 7 a 13 
Tremembe 5 a 14 
Tuiuti 5 a 14 
Tupa 7 a 10 
Ubarana 7 a 10 
Ubirajara 5 a 14 
Uchoa 7 a 10 
Uniao Paulista 7 a 10 
Uru 7 a 10 
Urupes 7 a 10 
Valinhos 5 a 14 
Vargem Grande do Sul 5 a 14 
Vera Cruz 5 a 13 
Vinhedo 5 a 14 
Viradouro 7 a 10 
Vista Alegre do Alto 7 a 10 
Votorantim 5 a 14