Portaria MP nº 9 de 23/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de seiscentos cargos criados pela Lei nº 11.539 de 8 de novembro de 2007, alterada pela Medida Provisória nº 407 de 26 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de seiscentos cargos criados pela Lei nº 11.539 de 8 de novembro de 2007, alterada pela Medida Provisória nº 407 de 26 de dezembro de 2007, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Analista de Infra-Estrutura | NS | 516 |
Especialista em Infra-Estrutura Sênior | NS | 84 |
Total | 600 |
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de abril de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º As normas específicas relativas ao referido concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de 20 (vinte dias), contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA