Portaria DNIT nº 9 de 04/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008
Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Elaboração de Estudos para subsidiar a autorização para supressão de vegetação dos trechos que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e art. 2, inciso II e 3, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.012040/2007-98, resolve:
I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Elaboração de Estudos para subsidiar a autorização para supressão de vegetação dos trechos em obra (km 0 - km 250 e km 655,40 - km 877,40) e a obtenção das licenças de instalação para a implantação das pontes sobre o Rio Castanho, Rio Tupana, Igarapé Atu, para substituição das pontes sobre o Igarapé do Retiro e Igarapé Bom Futuro e para o alargamento das pontes sobre o Igarapé Beém, Igarapé São João Ipixuna, Igarapé do Índio, Igarapé São Bernardo, Igarapé Acua, Igarapé Castanhalzinho, Igarapé Preto, Igarapé Galo, Igarapé Bem-te-vi.
II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 30.001.07.01.97.01, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio de sua Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes - A-7 - e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.
III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.121.0225.lD47.0001 - Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes, fonte: 0100, a importância de R$ 2.759.700,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e setecentos reais), de total responsabilidade do DNIT, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o exercício de 2007 e R$ 759.700,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil e setecentos reais) para o exercício de 2008, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado.
V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme relato nº 230/2007/DPP, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 20 de dezembro de 2007, constante da Ata nº RE/2007.
LUIZ ANTÔNIO PAGOT