Portaria SUCIEF nº 9 de 28/04/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2008
Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2007, da DECLAN-IPM de baixa ano-base 2008 e das declarações relativas a anos-base anteriores, por programa gerador, disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ, ou por programa do próprio contribuinte.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XIX do art. 98 da Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2007, bem como, a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2008 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ - www.fazenda.rj.gov.br ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento associado a esta Portaria, e deverão ser entregues via Internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico supracitado.
§ 1º Fica criada a versão "2.0.0.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM, não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores à mencionada no § 1º do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2008
GILSON DE SÁ REBELLO
Superintendente