Portaria CGRH/MTE nº 9 de 01/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007
Divulga a relação das localidades em que o número de Auditores-Fiscais do Trabalho que formalizaram manifestação de interesse na remoção foi inferior ao de vagas oferecidas.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 6º da Portaria/GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007, e considerando as disposições contidas na Portaria/SIT/MTE nº 21, de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma constante do Anexo I, a relação das localidades em que o número de Auditores-Fiscais do Trabalho que formalizaram manifestação de interesse na remoção foi inferior ao de vagas oferecidas e que, conforme ciência firmada pelos servidores, deverão ser removidos para as respectivas localidades, nos termos do inciso II do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Não haverá necessidade de instituição de processo seletivo, para fins de efetivação de remoção dos servidores optantes pelas vagas relacionadas no Anexo I.
§ 2º As chefias imediatas dos servidores alcançados pelas disposições do parágrafo anterior deverão elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, cronograma de efetivação de remoção dos servidores, conforme modelo constante no Anexo II, visando evitar a descontinuidade nas atividades de fiscalização.
§ 3º Após o recebimento do cronograma de que trata o § 2º, a CGRH providenciará a instrução do processo de remoção, submetendo-o à autoridade competente, com vistas à expedição de portaria de remoção e publicação em Boletim Administrativo.
Art. 2º É vedado ao candidato relacionado no Anexo I desistir da remoção.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALDA MITIE KAMADA
ANEXO ILOCALIDADES EM QUE O NÚMERO DE AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO QUE FORMALIZARAM MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA REMOÇÃO FOI INFERIOR AO DE VAGAS OFERECIDAS PELA PORTARIA/SIT/MTE Nº 21/2007
| Localidade/UF | Grupo* | Vagas ofertadas | Nome do servidor interessado na remoção |
| Manaus/AM | 1 | 2 | Josemar Franco |
| Palmas/TO | 2 | 7 | Gleides Oliveira Freitas |
| Juazeiro/BA | 3 | 5 | Amanda Mayra Correia Leiro |
| Pablicio Santos Cruz | |||
| Uruguaiana/RS | 6 | 6 | Guilherme José de Araújo Moreira |
| Gov. Valadares/MG | 8 | 4 | Maurício Brandão de Andrade |
| Montes Claros/MG | 9 | 5 | Élen de Oliveira Caires |
| Franca/SP | 10 | 5 | Eduardo Souza Braga |
| Nice Ferreira de Assis |
* Conforme previsão da Portaria/SIT/MTE nº 21/2007
ANEXO IICRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA REMOÇÃO
| Matrícula | Nome do servidor | Atividades a serem finalizadas pelo servidor | Prazo para conclusão | Data autorizada para efetivação da remoção |
| Local/data:________________, ____/____/_____ | ______________________________ Assinatura/carimbo da chefia imediata | |||