Portaria CGRH/MTE nº 9 de 01/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Divulga a relação das localidades em que o número de Auditores-Fiscais do Trabalho que formalizaram manifestação de interesse na remoção foi inferior ao de vagas oferecidas.

A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 6º da Portaria/GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007, e considerando as disposições contidas na Portaria/SIT/MTE nº 21, de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma constante do Anexo I, a relação das localidades em que o número de Auditores-Fiscais do Trabalho que formalizaram manifestação de interesse na remoção foi inferior ao de vagas oferecidas e que, conforme ciência firmada pelos servidores, deverão ser removidos para as respectivas localidades, nos termos do inciso II do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º Não haverá necessidade de instituição de processo seletivo, para fins de efetivação de remoção dos servidores optantes pelas vagas relacionadas no Anexo I.

§ 2º As chefias imediatas dos servidores alcançados pelas disposições do parágrafo anterior deverão elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, cronograma de efetivação de remoção dos servidores, conforme modelo constante no Anexo II, visando evitar a descontinuidade nas atividades de fiscalização.

§ 3º Após o recebimento do cronograma de que trata o § 2º, a CGRH providenciará a instrução do processo de remoção, submetendo-o à autoridade competente, com vistas à expedição de portaria de remoção e publicação em Boletim Administrativo.

Art. 2º É vedado ao candidato relacionado no Anexo I desistir da remoção.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALDA MITIE KAMADA

ANEXO I
LOCALIDADES EM QUE O NÚMERO DE AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO QUE FORMALIZARAM MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA REMOÇÃO FOI INFERIOR AO DE VAGAS OFERECIDAS PELA PORTARIA/SIT/MTE Nº 21/2007

Localidade/UF Grupo* Vagas ofertadas Nome do servidor interessado na remoção 
Manaus/AM Josemar Franco 
Palmas/TO Gleides Oliveira Freitas 
Juazeiro/BA Amanda Mayra Correia Leiro 
   Pablicio Santos Cruz 
Uruguaiana/RS Guilherme José de Araújo Moreira 
Gov. Valadares/MG Maurício Brandão de Andrade 
Montes Claros/MG Élen de Oliveira Caires 
Franca/SP 10 Eduardo Souza Braga 
   Nice Ferreira de Assis 

* Conforme previsão da Portaria/SIT/MTE nº 21/2007

ANEXO II
CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA REMOÇÃO

Matrícula Nome do servidor Atividades a serem finalizadas pelo servidor Prazo para conclusão Data autorizada para efetivação da remoção 
     
     
     
     
     
Local/data:________________, ____/____/_____ ______________________________ Assinatura/carimbo da chefia imediata