Portaria CJF nº 9 de 06/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2007

Torna públicos os valores dos subsídios de magistrados e da remuneração dos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 11.143, de 26 de julho de 2005, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006, bem como nas Resoluções nºs 13 e 14, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º Tornar públicos os valores dos subsídios de magistrados e da remuneração dos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, conforme Anexos I a V desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BARROS MONTEIRO

ANEXO I

Vigência: 1º de janeiro de 2007

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS E DESEMBARGADORES FEDERAIS 
 SUBSÍDIO 
DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS 22.111,25 
JUÍZES FEDERAIS 21.005,69 
JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS 19.955,40 

ANEXO II

Vigência: 1º de janeiro de 2007

OPTANTES PELO CJ/FC OPTANTES PELO CARGO EFETIVO 
NÍVEL DO CJ/FC VALOR DO CJ/FC NÍVEL DO CJ/FC VALOR DO CJ/FC 
CJ - 04 8.959,85 CJ - 04 4.151,50 
CJ - 03 7.936,93 CJ - 03 3.711,27 
CJ - 02 6.981,83 CJ - 02 3.284,92 
CJ - 01 6.091,83 CJ - 01 2.870,61 
FC - 06 4.726,70 FC - 06 2.176,13 
FC - 05 3.434,43 FC - 05 1.736,00 
FC - 04 2.984,45 FC - 04 1.459,65 
FC - 03 2.121,65 FC - 03 1.103,17 
FC - 02 1.823,15 FC - 02 898,69 
FC - 01 1.567,95 FC - 01 723,89 

ANEXO III

Vigência: 1º de janeiro de 2007

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ REMUNERAÇÃO 
ANALISTA JUDICIÁRIO C 15 5.593,72 2.013,74 7.607,46 
14 5.415,05 1.949,42 7.364,47 
13 5.242,11 1.887,16 7.129,27 
12 5.074,71 1.826,90 6.901,61 
11 4.912,69 1.768,57 6.681,26 
B 10 4.709,89 1.695,56 6.405,45 
9 4.559,42 1.641,39 6.200,81 
8 4.413,80 1.588,97 6.002,77 
7 4.272,84 1.538,22 5.811,06 
6 4.136,41 1.489,11 5.625,52 
A 5 3.965,69 1.427,65 5.393,34 
4 3.839,00 1.382,04 5.221,04 
3 3.716,37 1.337,89 5.054,26 
2 3.597,68 1.295,16 4.892,84 
1 3.482,80 1.253,81 4.736,61 
TÉCNICO JUDICIÁRIO C 15 3.371,59 1.213,77 4.585,36 
14 3.263,96 1.175,03 4.438,99 
13 3.159,79 1.137,52 4.297,31 
12 3.058,94 1.101,22 4.160,16 
11 2.961,34 1.066,08 4.027,42 
B 10 2.838,83 1.021,98 3.860,81 
9 2.748,19 989,35 3.737,54 
8 2.660,48 957,77 3.618,25 
7 2.575,56 927,20 3.502,76 
6 2.493,37 897,61 3.390,98 
A 5 2.390,26 860,49 3.250,75 
4 2.313,93 833,01 3.146,94 
3 2.240,06 806,42 3.046,48 
2 2.168,56 780,68 2.949,26 
1 2.099,36 755,77 2.855,13 
AUXILIAR JUDICIÁRIO C 15 2.010,42 723,75 2.734,17 
14 1.935,72 696,86 2.632,58 
13 1.863,84 670,98 2.534,82 
12 1.794,66 646,08 2.440,74 
11 1.728,09 622,11 2.350,20 
B 10 1.657,16 596,58 2.253,74 
9 1.595,81 574,49 2.170,30 
8 1.536,77 553,24 2.090,01 
7 1.479,92 532,77 2.012,69 
6 1.425,23 513,08 1.938,31 
A 5 1.367,14 492,17 1.859,31 
4 1.316,70 474,01 1.790,71 
3 1.268,15 456,53 1.724,68 
2 1.221,41 439,71 1.661,12 
1 1.176,44 423,52 1.599,96 

GAJ: Gratificação de Atividade Judiciária

ANEXO IV

Vigência: 1º de janeiro de 2007

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ GAE REMUNERAÇÃO 
ANALISTA JUDICIÁRIO C 15 5.593,72 2.013,74 615,31 8.222,77 
14 5.415,05 1.949,42 595,66 7.960,13 
13 5.242,11 1.887,16 576,63 7.705,90 
12 5.074,71 1.826,90 558,22 7.459,83 
11 4.912,69 1.768,57 540,40 7.221,66 
(OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL) B 10 4.709,89 1.695,56 518,09 6.923,54 
9 4.559,42 1.641,39 501,54 6.702,35 
8 4.413,80 1.588,97 485,52 6.488,29 
7 4.272,84 1.538,22 470,01 6.281,07 
6 4.136,41 1.489,11 455,01 6.080,53 
A 5 3.965,69 1.427,65 436,23 5.829,57 
4 3.839,00 1.382,04 422,29 5.643,33 
3 3.716,37 1.337,89 408,80 5.463,06 
2 3.597,68 1.295,16 395,74 5.288,58 
1 3.482,80 1.253,81 383,11 5.119,72 

GAJ: Gratificação de Atividade Judiciária

GAE: Gratificação de Atividade Externa

ANEXO V

Vigência: 1º de janeiro de 2007

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ GAS REMUNERAÇÃO 
ANALISTA JUDICIÁRIO C 15 5.593,72 2.013,74 615,31 8.222,77 
14 5.415,05 1.949,42 595,66 7.960,13 
13 5.242,11 1.887,16 576,63 7.705,90 
12 5.074,71 1.826,90 558,22 7.459,83 
11 4.912,69 1.768,57 540,40 7.221,66 
(INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA) B 10 4.709,89 1.695,56 518,09 6.923,54 
9 4.559,42 1.641,39 501,54 6.702,35 
8 4.413,80 1.588,97 485,52 6.488,29 
7 4.272,84 1.538,22 470,01 6.281,07 
6 4.136,41 1.489,11 455,01 6.080,53 
A 5 3.965,69 1.427,65 436,23 5.829,57 
4 3.839,00 1.382,04 422,29 5.643,33 
3 3.716,37 1.337,89 408,80 5.463,06 
2 3.597,68 1.295,16 395,74 5.288,58 
1 3.482,80 1.253,81 383,11 5.119,72 
TÉCNICO JUDICIÁRIO C 15 3.371,59 1.213,77 370,87 4.956,23 
14 3.263,96 1.175,03 359,04 4.798,03 
13 3.159,79 1.137,52 347,58 4.644,89 
12 3.058,94 1.101,22 336,48 4.496,64 
11 2.961,34 1.066,08 325,75 4.353,17 
(AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA) B 10 2.838,83 1.021,98 312,27 4.173,08 
9 2.748,19 989,35 302,30 4.039,84 
8 2.660,48 957,77 292,65 3.910,90 
7 2.575,56 927,20 283,31 3.786,07 
6 2.493,37 897,61 274,27 3.665,25 
A 5 2.390,26 860,49 262,93 3.513,68 
4 2.313,93 833,01 254,53 3.401,47 
3 2.240,06 806,42 246,41 3.292,89 
2 2.168,56 780,68 238,54 3.187,78 
1 2.099,36 755,77 230,93 3.086,06 

GAJ: Gratificação de Atividade Judiciária

GAS: Gratificação de Atividade Segurança