Portaria CAT nº 9 de 05/02/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 fev 2007

Altera a Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 e no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria CAT-36, de 19 de maio de 2006, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Na relacração de ECF, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo fabricante de ECF."(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.