Portaria SEFAZ nº 9 de 08/01/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 fev 2007

Acrescenta itens ao grupo "águas minerais" constantes do Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo indicados, ao grupo "águas minerais", do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:

"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERENTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
..................................................................................
ÁGUAS MINERAIS
........................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml
....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 10.000 ml
Indaiá
R$
6,90
Outras
R$
6,90
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS
................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 08 de janeiro de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda