Portaria SEFAZ nº 9 de 08/01/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 fev 2007
Acrescenta itens ao grupo "águas minerais" constantes do Anexo Único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo indicados, ao grupo "águas minerais", do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:
"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |||
REFRIGERENTES | ||||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | ||||
.................................................................................. | ||||
ÁGUAS MINERAIS | ||||
........................................................................................ | ||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5.000 ml | ||||
.................................................................................... | ||||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 10.000 ml | ||||
Indaiá | R$ | 6,90 | ||
Outras | R$ | 6,90 | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS | ||||
................................ |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 08 de janeiro de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda