Portaria SEFAZ nº 9-R de 28/02/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 mar 2007
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25-R DE 29/08/2007):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos nº 36066915, 36066826, 36257699, 36058416, 36077585, 36105988, 36086096, 36086568, 36118796, 36086436, 36086266, 36086347, 36086401, 36086460, 36085286, 35985615, 36092711, 36236187, 36257710, 36113930, 36110566, 36283746, 36079405 e 36092720;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 31-R, de 15 de setembro de 2006.
Vitória, 28 de fevereiro de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 09-R, DE_28______ DE_FEVEREIRO_DE 2007 RAZÃO SOCIAL - INSCRIÇÃO ESTADUAL
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 11-R, de 04.04.2007 - Efeitos a partir de 09.04.2007)
.............................................................. | ................... |
DECOLORES MAR GRAN BRASIL BEN COM EXP IMP LTDA | 082.067.07-4 |
MINERACAN COMERCIO INTERNACIONAL LTDA | 081.688.50-4 |
SERRA NORTE GRANITOS LTDA | 081.937.41-5 |
Protocolo 17766