Portaria SAS nº 9 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2006

Prorroga, até 31 de março de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 663, de 22 de novembro de 2005.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 663, de 22 de novembro de 2005, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia de que tratam os arts. 12 e 9º das Portarias SAS/MS nº 210 e nº 211, ambas de 15 de junho de 2004, e o art. 11 da Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O cancelamento do credenciamento/habitação referido no caput deste artigo somente será concretizado para cada unidade federada quando da publicação das redes correspondentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO