Portaria SPOA/SE/MS nº 9 de 24/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.115909/2006-96, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            6.561.000 6.561.000 
36901            6.561.000 6.561.000 
10.301.1214.8581            1.740.000 1.740.000 
10.301.1214.8581.1414            675.000 675.000 
  9999 99 0 100    675.000 
  9999 40 0 100 675.000   
10.301.1214.8581.1454            500.000 500.000 
  9999 40 0 100    500.000 
  9999 50 0 100 500.000   
10.301.1214.8581.1620            205.000 205.000 
  9999 40 0 100    205.000 
  9999 50 0 100 205.000   
10.301.1214.8581.1760            360.000 360.000 
  9999 40 0 100    360.000 
  9999 50 0 100 360.000   
10.302.1216.8535            4.371.000 4.371.000 
10.302.1216.8535.0013            1.620.000 1.620.000 
  9999 99 0 100    1.620.000 
  9999 30 0 100 1.620.000   
10.302.1216.8535.0014            540.000 540.000 
  9999 99 0 100    540.000 
  9999 40 0 100 540.000   
10.302.1216.8535.0026            45.000 45.000 
  9999 50 0 100    45.000 
  9999 30 0 100 45.000   
10.302.1216.8535.0031            900.000 900.000 
  9999 50 0 100    900.000 
  9999 40 0 100 900.000   
10.302.1216.8535.0033            180.000 180.000 
  9999 50 0 100    180.000 
  9999 90 0 100 180.000   
10.302.1216.8535.0035            60.000 60.000 
  9999 40 0 100    60.000 
  9999 50 0 100 60.000   
10.302.1216.8535.0035            90.000 90.000 
  9999 40 0 100    90.000 
  9999 50 0 100 90.000   
10.302.1216.8535.0043            36.000 36.000 
  9999 50 0 100    36.000 
  9999 40 0 100 36.000   
10.302.1216.8535.0976            180.000 180.000 
  9999 50 0 100    180.000 
  9999 40 0 100 180.000   
10.302.1216.8535.1684            720.000 720.000 
  9999 30 0 100    720.000 
  9999 50 0 100 720.000   
10.302.1220.4525            450.000 450.000 
10.302.1220.4525.1548            90.000 90.000 

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
  9999 40 0 100    90.000 
  9999 50 0 100 90.000   
10.302.1220.4525.1650            360.000 360.000 
  9999 40 0 100    360.000 
  9999 50 0 100 360.000