Portaria SF nº 9 de 21/01/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 jan 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014):

Considerando o artigo 23 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, que alterou a legislação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;

RESOLVE:

1 - Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 31950, com a seguinte descrição:

CÓDIGO - ITEM DA TABELA ANEXA À LEI - GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)

31950 - 19 - A - Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular. - Anual - 5.000,00

2 - Acrescer ao Anexo 2 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal correspondente ao código da TFE 31950, com a seguinte descrição:

SUBCLASSE DA CNAE-Fiscal - DENOMINAÇÃO DA CNAE-Fiscal - CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO - CÓDIGO TFE - ITEM DA TABELA ANEXA À LEI 4541-1/01 - Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas. - _ - 31950 - 19 - A

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.