Portaria nº 9-A de 14/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2005

Estabelece as etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2005.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no art. 4º, letra a da Portaria nº 177, de 5 de março de 1998, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2005, que será realizado em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) Dia Nacional do Censo Escolar

Data: 30.03.2005;

b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação

Data Final: 29.04.2005

Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;

c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria.

Data Inicial: 27.06.2005

Data Final: 08.07.2005

Responsável: Secretaria Estadual de Educação;

d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Data Inicial: 27.06.2005

Data Final: 22.08.2005

Responsável: INEP;

e) envio dos resultados do Censo Escolar/2005 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 26.08.2005

Responsável: INEP;

f) prazo de recursos previsto no art. 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados.

Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos.

Responsável: INEP;

h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2005 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 28.11.2005

Responsável : INEP.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER PACHECO

ANEXO I
Entrega de arquivos do Censo Escolar/2005.

Unidade da Federação Data de entrega Unidade da Federação Data de entrega 
Acre 28/junho/2005 Paraíba 07/julho/2005 
Alagoas 29/junho/2005 Paraná 01/julho/2005 
Amapá 29/junho/2005 Pernambuco 06/julho/2005 
Amazonas 05/julho/2005 Piauí 07/julho/2005 
Bahia 07/julho/2005 Rio de Janeiro 06/julho/2005 
Ceará 04/julho/2005 Rio Grande do Norte 30/junho/2005 
Distrito Federal 27/junho/2005 Rio Grande do Sul 06/julho/2005 
Espírito Santo 30/junho/2005 Rondônia 30/junho/2005 
Goiás 01/julho/2005 Roraima 29/junho/2005 
Maranhão 04/julho/2005 Santa Catarina 01/julho/2005 
Mato Grosso 05/julho/2005 São Paulo 08/julho/2005 
Mato Grosso do Sul 27/junho/2005 Sergipe 28/junho/2005 
Minas Gerais 08/julho/2005 Tocantins 28/junho/2005 
Pará 05/julho/2005