Portaria SPOA/SE/MEC nº 9 de 01/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2005

Promove a modificação das modalidades de aplicação de dotações orçamentárias das Unidades 26237 - Universidade Federal de Juiz de Fora e 26284 - Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, constantes da Lei nº 11.100, de 26 de janeiro de 2005.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento, Substituto, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 399, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação das modalidades de aplicação de dotações orçamentárias das Unidades 26237 - Universidade Federal de Juiz de Fora e 26284 - Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, constantes da Lei nº 11.100, de 26 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FLAVIO BHERING DE CARVALHO

JUSTIFICATIVA

As alterações de modalidade de aplicação visam promover ajuste orçamentário, proporcionando uma melhor adequação dos recursos alocados nas Unidades e programas, conforme anexos:

ANEXO I

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00
26237 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

ESF ID USO FONTE INVESTIMENTOS MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
           
12. 571.0461.8667 - PESQUISA UNIVERSITÁRIA E DIFUSÃO DE SEUS RESULTADOS 281 243.715     
12. 571.0461.8667.0031 - NO ESTADO DE MINAS GERAIS    281 243.715 50 90 

ANEXO II

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO R$ 1,00
26284 - FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
1073 - UNIVERSIDADE DO SÉCULO XXI             
12.364.1073.4009 - FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 112 30.000     
12.364.1073.4009.0043 - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL    112 30.000 80 90