Portaria CFDD/BR nº 9 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Institui o Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CFDD/BR nº 20, de 11.11.2006, DOU 30.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 10.602 e o Estatuto desta Autarquia Federal;

Considerando que no encontro de Presidentes de Conselhos Regionais realizado na cidade de João Pessoa na Paraíba, onde se deliberou por todos os participantes da necessidade do CFDD/BR implantar para todo o Brasil o requerimento padrão e o selo holográfico;

Considerando a necessidade de dificultar a ação de falsos Despachantes Documentalistas, leigos e outros que de maneira fraudulenta tentam tramitar processos nas repartições públicas em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de dar segurança a todos os cidadãos quando da contratação de Despachante Documentalista;

Considerando ser necessário disciplinar a tramitação de documentos junto aos Órgãos Públicos em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído em todo Brasil o Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS, para que o Despachante Documentalista, faça uso do mesmo em todos os serviços para o qual foi contratado, junto aos Órgãos Públicos em todo o território nacional nas suas solicitações conforme modelo anexo.

Art. 2º Criar o Selo Holográfico Fiscal Nacional padronizado, que deverá ser aposto em local próprio do Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS, a ser utilizado nos processos protocolados pelos profissionais Despachantes Documentalistas nas Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais de todo o Brasil.

Art. 3º Determinar que a CEA estabeleça o modelo do Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS e do Selo Holográfico Fiscal, bem como baixe as regras necessárias através de circulares normativas a serem respeitadas por todos os Conselhos Regionais.

Art. 4º Todas as Autoridades dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, onde o Profissional Despachante Documentalista tenha que desenvolver sua atividade, deverão exigir do mesmo o Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS preenchido de forma correta e com o selo holográfico fiscal fixado no mesmo em local próprio.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, cumpra-se.

ADILSON ARMANDO CARVALHO AMADEU"