Portaria CFDD/BR nº 9 de 20/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Institui o Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CFDD/BR nº 20, de 11.11.2006, DOU 30.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 10.602 e o Estatuto desta Autarquia Federal;
Considerando que no encontro de Presidentes de Conselhos Regionais realizado na cidade de João Pessoa na Paraíba, onde se deliberou por todos os participantes da necessidade do CFDD/BR implantar para todo o Brasil o requerimento padrão e o selo holográfico;
Considerando a necessidade de dificultar a ação de falsos Despachantes Documentalistas, leigos e outros que de maneira fraudulenta tentam tramitar processos nas repartições públicas em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de dar segurança a todos os cidadãos quando da contratação de Despachante Documentalista;
Considerando ser necessário disciplinar a tramitação de documentos junto aos Órgãos Públicos em todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Fica instituído em todo Brasil o Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS, para que o Despachante Documentalista, faça uso do mesmo em todos os serviços para o qual foi contratado, junto aos Órgãos Públicos em todo o território nacional nas suas solicitações conforme modelo anexo.
Art. 2º Criar o Selo Holográfico Fiscal Nacional padronizado, que deverá ser aposto em local próprio do Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS, a ser utilizado nos processos protocolados pelos profissionais Despachantes Documentalistas nas Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais de todo o Brasil.
Art. 3º Determinar que a CEA estabeleça o modelo do Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS e do Selo Holográfico Fiscal, bem como baixe as regras necessárias através de circulares normativas a serem respeitadas por todos os Conselhos Regionais.
Art. 4º Todas as Autoridades dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, onde o Profissional Despachante Documentalista tenha que desenvolver sua atividade, deverão exigir do mesmo o Requerimento Padrão de Prestação de Serviços - RPPS preenchido de forma correta e com o selo holográfico fiscal fixado no mesmo em local próprio.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, cumpra-se.
ADILSON ARMANDO CARVALHO AMADEU"