Portaria DEST nº 9 de 28/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005
Altera o limite máximo do quadro de pessoal próprio da ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, fixado pela Portaria SE/MP nº 909, de 20 de outubro de 2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo do quadro de pessoal próprio da ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, fixado pela Portaria SE/MP nº 909, de 20 de outubro de 2004, para 3.801 (três mil oitocentos e um) empregados.
Art. 2º Fica a ELETRONORTE autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY