Portaria SDA nº 9 de 18/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2003

Institui, no âmbito do Departamento de Defesa Animal - DDA, o Comitê Científico Consultivo em Sanidade Apícola - CCCSA.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.000410/2003-81, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Científico Consultivo em Sanidade Apícola - CCCSA, que terá por finalidade oferecer subsídios técnico-científicos ao Departamento de Defesa Animal - DDA, para elaboração de normas e procedimentos relacionados à sanidade do plantel apícola brasileiro e à importação de abelhas e produtos apícolas.

Art. 2º O CCCSA será composto por profissionais especializados nas diversas áreas relacionadas à saúde animal, com destaque para a medicina veterinária preventiva, epidemiologia, saúde pública, planejamento de programas e métodos de defesa sanitária animal, imunologia e técnicas de diagnóstico para as doenças que envolvem a apicultura brasileira.

Art. 3º O estabelecimento da composição do Comitê dar-se-á mediante Instrução de Serviço específica do DDA.

Art. 4º A coordenação do Comitê ficará a cargo do DDA, cabendo ao seu Diretor a designação do Coordenador e do respectivo suplente.

Art. 5º O Coordenador do CCCSA poderá, caso julgue necessário, solicitar assessoramento técnico-científico adicional, público ou privado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO