Portaria SOF nº 9 de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003

Dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.

O Secretário de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 14, incisos III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 4.781, de 16 de julho de 2003, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e

Considerando que a Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 30 de abril de 2003, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para aplicação em regiões menos desenvolvidas do País;

Considerando a necessidade de identificação dos recursos oriundos da contribuição obrigatória dos militares das Forças Armadas, destinados ao pagamento de pensões;

Considerando ser indispensável a especificação mais adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário, resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo à Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, as seguintes fontes de recursos:

I - PRIMÁRIAS

03 Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional 
23 
Contribuição para o Custeio das Pensões Militares 

Art. 2º Modificar as especificações das fontes de recursos constantes do Anexo à Portaria referida no art. 1º, conforme discriminado a seguir:

I - PRIMÁRIAS

27 Custas Judiciais 
31 Selos de Controle e Lojas Francas 
39 Alienação de Bens Apreendidos 
55 Contribuição sobre Movimentação Financeira 
57 Receitas de Honorários de Advogados 

II - NÃO-PRIMÁRIAS

98 
Desvinculação de Recursos de Superávit Financeiro 

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, a classificação por fontes de recursos que consta do Anexo à Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001, passa a ser a constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício de 2004, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO

Grupo de Fontes de Recursos

1. Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

2. Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente

3. Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores

6. Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores

9. Recursos Condicionados

I - PRIMÁRIAS

 ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS 
00 Recursos Ordinários 
01 Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados 
02 Transferência do Imposto Territorial Rural 
03 Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional 
11 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis 
12 Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
13 Contribuição do Salário-Educação 
15 Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra) 
18 Contribuições sobre Concursos de Prognósticos 
19 Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro 
20 Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais 
27 Custas Judiciais 
29 Recursos de Concessões e Permissões 
30 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional 
31 Selos de Controle e Lojas Francas 
32 Juros de Mora da Receita Administrada pela SRF/MF 
33 Recursos do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário 
34 Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos 
35 Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante 
39 Alienação de Bens Apreendidos 
40 Contribuições para os Programas PIS/PASEP 
41 Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais 
42 Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural 
50 Recursos Próprios Não-Financeiros 
51 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas 
53 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS 
54 Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social 
55 Contribuição sobre Movimentação Financeira 
56 Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público 
57 Receitas de Honorários de Advogados 
58 Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/MF 
62 Reforma Patrimonial - Alienação de Bens 
69 Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público 
72 Outras Contribuições Econômicas 
74 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 
75 Taxas por Serviços Públicos 
76 Outras Contribuições Sociais 
23 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares 
79 Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza 
81 Recursos de Convênios 
84 Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa 
85 Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural 
86 Outras Receitas Originárias 
94 Doações para o Combate à Fome 
95 Doações de Entidades Internacionais 
96 Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais 
97 Dividendos -União 

II - NÃO-PRIMÁRIAS

 ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS 
43 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal 
44 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações 
46 Operações de Crédito Internas - em Moeda 
47 Operações de Crédito Internas - em Bens e/ou Serviços 
48 Operações de Crédito Externas - em Moeda 
49 Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços 
52 Resultado do Banco Central 
59 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos 
60 Recursos das Operações Oficiais de Crédito 
61 Certificados de Privatização 
63 Reforma Patrimonial - Privatizações 
64 Títulos da Dívida Agrária 
65 Alienação de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
67 Notas do Tesouro Nacional - Série "p" 
71 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB 
73 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios 
80 Recursos Próprios Financeiros 
87 Alienação de Títulos e Valores Mobiliários 
88 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional 
89 Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris 
93 Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação 
98 Desvinculação de Recursos de Superávit Financeiro