Portaria SCTIE nº 9 de 16/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2003
Cria o Comitê de Acompanhamento da Gestão da Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 843, de 02.06.2005, DOU 03.06.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e:
Considerando o atendimento das diretrizes da Política Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de reorganização do sistema produtivo oficial, com a adoção de estratégias para a racionalização da produção oficial;
Considerando a garantia de fornecimento de medicamentos aos programas considerados estratégicos, principalmente daqueles cuja produção envolve exclusivamente a capacidade instalada do parque fabril oficial;
Considerando a adoção de medidas estruturantes para os laboratórios oficiais e estratégias conjuntas para o aprimoramento e otimização da gestão;
Considerando a necessidade de capilarizar as iniciativas de fomento ao desenvolvimento tecnológico e às ações de pesquisa e desenvolvimento;
Considerando a possibilidade de ampliação e organização das interfaces no âmbito dos acordos internacionais e de transferência de tecnologia adotados pelo país;
Considerando o fortalecimento do desenvolvimento regional, com a formação de núcleos setoriais de ampliação da economia local, nas regiões de estabelecimento dos laboratórios farmacêuticos, resolve:
Art. 1º Criar a Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos.
Art. 2º A Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos será formada pelos laboratórios farmacêuticos oficiais do Brasil, mediante adesão institucional, baseada em protocolo harmonizado e pactuado no âmbito do Comitê de Acompanhamento da Gestão.
Parágrafo único. A adesão à rede pressupõe a garantia da autonomia institucional dos laboratórios oficiais e a perspectiva de concretização das ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Criar o Comitê de Acompanhamento da Gestão da Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos que será composto por:
I - 5 (cinco) representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE, sendo 4 (quatro) titulares e 1 (um) suplente;
II - 2 (dois) representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
III - 3 (três) representantes da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um)suplente;
IV - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente;
V - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, sendo 1 (um) titular e 1 (um)suplente.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Acompanhamento da Gestão da Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos será executada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF/SCTIE, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
JOSÉ ALBERTO HERMOGENES DE SOUZA"