Portaria SE/MESA nº 9 de 13/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Dispõe sobre as atribuições do servidor designado para o exercício do encargo de Gestor de Contrato, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres.
O Secretário Executivo do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 152, de 18 de agosto de 2003, e tendo em vista a necessidade de expedir instruções, visando fixar competências e prevenir responsabilidades,
Resolve:
Art. 1º Ao servidor designado para o exercício do encargo de Gestor de Contrato, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, compete:
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
b) acompanhar a execução das ações, a vigência do contrato, convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres e, quando for o caso, o prazo da garantia prestada;
c) verificar, no caso de contrato, a conformidade dos materiais utilizados na execução dos serviços com as especificações descritas no contrato, na proposta de preços, no projeto básico ou no termo de referência;
d) recusar materiais ou serviços que não estejam em conformidade com as condições pactuadas, comunicando o fato à autoridade superior;
e) comunicar à autoridade superior o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descumprimento das obrigações contratuais, sugerindo as providências a serem tomadas;
f) atestar, no caso de contrato, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços prestados, observando a despesa estimada e as condições pactuadas;
g) encaminhar à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, juntamente com a nota fiscal/fatura, devidamente atestada, o Relatório Analítico e Gerencial;
h) manifestar-se em relação a conveniência ou não da renovação contratual ou aditamento do convênio, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término ou no prazo previsto no instrumento da avença, se neste houver essa previsão contratual, mediante parecer circunstanciado sobre a atuação da contratada ou convenente encaminhado à autoridade superior;
i) manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das condições contratuais, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
Art. 2º Compete ao Departamento de Planejamento Estratégico e Apoio à Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza colocar à disposição do Gestor de Contrato, Convênio, Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres a documentação relativa aos instrumentos de seu interesse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO BORGES BOTELHO FILHO