Portaria SIT/DSST nº 9 de 17/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2002

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 25 de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU de 17 de outubro de 2001.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo a que se refere o art. 2º da Portaria SIT nº 25 de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU de 17 de outubro de 2001, Seção 1, página 50, para o cumprimento do disposto no subitem 6.9.3 da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, no que tange à apresentação, em todo EPI, do lote de fabricação em caracteres indeléveis e bem visíveis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho