Portaria MP nº 9 de 19/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2001

Divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2001 para os órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2001 para os órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, exceto os que recaírem nos sábados e domingos:

I - 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 26 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 27 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 28 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 14:00h.);

V - 13 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado nacional);

VI - 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);

VII - 14 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

VIII - 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX - 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

X - 02 de novembro, sexta-feira, Finados (ponto facultativo);

XI - 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XII - 24 de dezembro, segunda-feira, Véspera de Natal (ponto facultativo após às 14:00h);

XIII - 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional);

XIV - 31 de dezembro, segunda-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após às 14:00h).

Art. 2º O período de trabalho que antecede às 14:00 horas dos dias 24 e 31 de dezembro, poderão ser objeto de compensação, por opção do servidor, mediante autorização da chefia imediata.

Art. 3º Os dias santificados para os vários credos, não relacionados acima, poderão ser compensados, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS