Portaria CAT nº 9 de 24/01/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2001

Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia da Imformação e Apuração do ICMS - GIA dos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos arts. 253 e 254 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT nº 92, de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - dia 25;

II - finais 2, 3 e 4 - dia 26;

III - finais 5, 6 e 7 - dia 27;

IV - finais 8 e 9 - dia 28.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.