Portaria CAT nº 9 de 24/01/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2001
Dispõe sobre o prazo de entrega da Guia da Imformação e Apuração do ICMS - GIA dos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos arts. 253 e 254 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As Guias de Informação e Apuração do ICMS, de que trata o Anexo IV da Portaria CAT nº 92, de 23 de dezembro de 1998, relativas aos meses de referência janeiro, fevereiro e março de 2001 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - dia 25;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 26;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 27;
IV - finais 8 e 9 - dia 28.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.