Portaria SIT/DSST nº 9 de 30/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Altera a Norma Regulamentadora NR 12, Máquinas e Equipamentos.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 393/96 e o disciplinado no artigo 186 da CLT; considerando ainda que na Indústria de Material Plástico, em 1992, cerca de 40% de acidentes graves ocorreram com máquinas injetoras de plástico; a estimativa de que 80% das máquinas injetoras de plástico utilizadas atualmente no Brasil encontram-se obsoletas e/ou em precárias condições de uso e segurança; observando o disposto na norma NBR 13536/95 da ABNT e o acordado pelos membros do Grupo de Trabalho Tripartite GTT da NR 12 - Máquinas e Equipamentos, na 1ª Reunião Ordinária realizada em 22 de julho de 1999, resolvem:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora NR 12, Máquinas e Equipamentos, para acrescentar os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1, como a seguir redigidos:

12.3.11 Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico, devem atender ao disposto na norma NBR 13536/95.

12.3.11.1 Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível, uma identificação com as seguintes características:

ESTE EQUIPAMENTO
ATENDE AOS REQUISITOS
DE SEGURANÇA DA NR-12
 

Art. 2º A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, disponibilizará exemplares da NBR 13536/95 aos fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico.

Art. 3º Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico terão 90 (noventa) dias para atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº 12, após a sua publicação com as referidas alterações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto neste ato às maquinas fabricadas ou importadas a partir do término do prazo estabelecido no artigo 3º.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor