Portaria PGFN/SC nº 9 de 15/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2000
Estabelece jurisdição territorial da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Lajes/SC
O Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere a letra o, inciso I, do art. 52, do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, publicada no DOU de 03 de julho de 1997, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria nº 142, de 19 de março de 1997, publicada no DOU de 20 de março de 1997, do Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
Estabelecer que a jurisdição territorial da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Lages/SC, abrange os seguintes Municípios:
Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Frei Rogério, Lages, Lebom Regis, Otacílio Costa, Painel, Plameira, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Timbó Grande, Urubici e Urupema.
OSVALDO THAIS