Portaria CAT nº 9 de 10/02/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 1999

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.02.99, ficando revogada a Portaria CAT nº 72/98, de 22.09.98.

Tabela de Valores a que se Refere a Portaria CAT nº 09/99

I - Gado em condições de abate
Valor por cabeça - R$
Boi ..........................................................
480,00
Novilho (bovino) precoce.............................
450,00
Búfalo .................................................. ...
540,00
Búfalo precoce (idade até 24 meses)..........
480,00
Vaca.......................................................
312,00
Novilha (bovino) precoce.................... ........
312,00
Búfala......................................................
390,00
Búfala precoce (idade até 24 meses).........
312,00
Neonato (até 05 dias) ..............................
26,00
Vitelo de leite ...............................
52,00
Suíno .............................................
80,00
Leitão ..................................................................................................
14,00
Eqüino .................................................................................................
65,00
Asinino ................................................................................................
65,00

II - Carne bovina/bubalina
 
Não retalhada
Valor por quilo - R$
1 - carne de boi/búfalo
 
Traseiro ...............................................................................................
2,65
Dianteiro ..............................................................................................
1,65
Ponta de agulha...................................................................................
1,45
Boi/búfalo casado ................................................................................
2,00
2 - carne de vaca/búfala
 
Traseiro ...............................................................................................
2,45
Dianteiro ..............................................................................................
1,55
Ponta de agulha...................................................................................
1,30
Vaca/búfala casada ..............................................................................
1,80
III - Gado de criar
Valor por cabeça - R$
1 - bovino/bubalino
 
Reprodutor (idade acima de 3 anos) ...................................................
750,00
Boi p/ pasto (acima de 30 meses)/búfalo (acima de 24 meses)..........
360,00
Garrote (bovino) até 30 meses/garrote (bubalino) até 24 meses........
285,00
Garrote (bovino) até 24 meses/garrote (bubalino) até 18 meses........
240,00
Bezerro (bovino) até 18 meses/bezerro (bubalino) até 15 meses.......
210,00
Bezerro (bovino) até 12 meses/bezerro (bubalino) até 12 meses.......
165,00
Vaca parida com cria/ búfala parida com cria ......................................
390,00
Vaca solteira (acima de 30 meses)/búfala (acima de 24 meses).........
260,00
Novilha (bovino) até 30 meses/novilha (bubalino) até 24 meses ........
195,00
Novilha (bovino) até 24 meses/novilha (bubalino) até 18 meses ........
169,00
Novilha (bovino) até 18 meses/novilha (bubalino) até 15 meses ........
143,00
Bezerra (bovino) até 12 meses/bezerra (bubalino) até 12 meses .......
117,00
2 - eqüino/muar/asinino
 
Macho registrado ................................................................................
1.350,00
Fêmea registrada ................................................................................
1.800,00
Eqüino comum/muar/asinino para serviço ou esporte........................
200,00
Égua comum com cria ao pé ..............................................................
180,00
Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum)..........................
160,00
Potro ou potra até 30 meses (comum) ...............................................
110,00
Potranco ou potranca (comum)...........................................................
85,00