Portaria ST nº 899 DE 18/04/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de abril de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 22 a 28 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 161,5000

US$ 137,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação