Portaria SAF nº 899 de 13/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mai 2011

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997 e, considerando o disposto na Portaria SAF nº 817/2011.

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, o contribuinte abaixo especificado, tendo em vista o disposto no § 4º, inciso IV e § 5º, inciso I do art. 23 dessa mesma Resolução.

Nome Empresarial
Raiz CNPJ
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
33938119

Art. 2º As empresas abaixo especificadas, por estarem cadastradas com a CNAE 3520402 - Distribuição de Combustíveis Gasosos por Redes Urbanas, passam a ter a IFE 04 - Petróleo e Combustível como sua unidade de cadastro e fiscalização.

Raiz CNPJ
RF Anterior
RF Atual
Nome Empresarial
4221716
4901
4
NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S A
4399527
5801
4
GNV ANEL LTDA
5484996
6410
4
CDGN COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL
33938119
3
4
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG

§ 1º As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada.

§ 2º As repartições fiscais deverão encaminhar à IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no caput.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2011

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização