Portaria SEEC nº 898 DE 25/11/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 nov 2025

Altera a Portaria no 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2o da Lei no 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o art. 42 da Lei Complementar nº 004, de 30 de dezembro de 1994, combinado com o inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................

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§ 2º Aos ocupantes de cargos em comissão, de Natureza Especial e de funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, aos servidores ativos da Carreira Auditoria Tributária cedidos a outros órgãos, afastados em razão de licença maternidade, ou em razão de licença médica ou odontológica ou licenciados para desempenho de mandato classista, bem como ao Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, será devida a integralidade do percentual, a título de meta individual, de que trata o inciso II do art. 6º desta Portaria. ” (NR)

"Art. 8º .............................

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Parágrafo único. Considera-se, para efeito do inciso I, que a licença ou afastamento remunerados usufruídos pelo servidor ativo, em conjunto ou separadamente, seja superior a 4 (meses), considerando o semestre de referência.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO