Portaria ST nº 898 DE 11/04/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 abr 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de abril de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 15 a 21 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 162,5000

US$ 134,5000

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação