Portaria MCT nº 897 de 28/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2011

Cancela os convênios e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, sem a precedência de chamamento público, cujos empenhos tenham sido, até a data de publicação desta Portaria, efetivados, mas que não tenha havido repasse de recursos públicos federais.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Cancelar os convênios e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, sem a precedência de chamamento público, cujos empenhos tenham sido, até a data de publicação desta Portaria, efetivados, mas que não tenha havido repasse de recursos públicos federais.

Art. 2º Observado o disposto na legislação que rege cada tipo de instrumento, as Secretarias responsáveis ficam autorizadas a proceder à denúncia unilateral dos convênios e termos de parceria cancelados nos termos do artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA