Portaria MAPA nº 897 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Dispõe sobre descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro para a empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA e ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando o apoio deste Ministério, para a realização do evento: Ciência para a Vida - VI Exposição de Tecnologia Agropecuária, conforme abaixo:

Órgão Concedente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Unidades Gestoras: 420013 - Gestão: 001 - SDC/MAPA

Programa de Trabalho: 22.101.20.601.0375.2122.0001

Natureza da Despesa: 3390.39 - outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)

Fonte: 150

PI: PROTCULTIV

Valor: R$ 150.000,00

280106 - Gestão: 0001 - SPAE/MAPA

Programa de Trabalho: 20.573.1409.2B018.0001

Natureza da Despesa: 3390.39 - outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)

Fonte: 0100

PI: DIFUAGROEN

Órgão Executor: EMBRAPA

Unidades Gestoras: 135046 - Gestão: 13203

Natureza da Despesa: 3390.39 - outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, os créditos serão descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano Trabalho.

Art. 4º Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo e a Secretaria de Produção e Agroenergia, exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação

REINHOLD STEPHANES