Portaria MAPA nº 897 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Dispõe sobre descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro para a empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA e ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, visando o apoio deste Ministério, para a realização do evento: Ciência para a Vida - VI Exposição de Tecnologia Agropecuária, conforme abaixo:
Órgão Concedente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Unidades Gestoras: 420013 - Gestão: 001 - SDC/MAPA
Programa de Trabalho: 22.101.20.601.0375.2122.0001
Natureza da Despesa: 3390.39 - outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)
Fonte: 150
PI: PROTCULTIV
Valor: R$ 150.000,00
280106 - Gestão: 0001 - SPAE/MAPA
Programa de Trabalho: 20.573.1409.2B018.0001
Natureza da Despesa: 3390.39 - outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)
Fonte: 0100
PI: DIFUAGROEN
Órgão Executor: EMBRAPA
Unidades Gestoras: 135046 - Gestão: 13203
Natureza da Despesa: 3390.39 - outros serviços de terceiros (Pessoa Jurídica)
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, os créditos serão descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano Trabalho.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo e a Secretaria de Produção e Agroenergia, exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
REINHOLD STEPHANES