Portaria SEAD nº 896 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Faculta os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias 24 e 31 do corrente mês.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as festividades de Natal e Ano Novo,

Resolve:

Art. 1º Facultar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias 24 e 31 do corrente mês, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 23 e 30 e liberados uma hora antes do início dos expedientes dos dias 26 de dezembro de 2013 e 02 de janeiro de 2014, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.

Art. 3º Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 16 de dezembro de 2013.