Portaria COMAER nº 896 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010
Institui o "Prêmio ASOCEA de Segurança Operacional", a ser concedido aos Provedores de Serviços de Navegação Aérea.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67004.000848/2010-50,
Resolve:
Art. 1º Instituir o "Prêmio ASOCEA de Segurança Operacional", a ser outorgado aos Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA) que atingirem as metas estabelecidas para os Indicadores de Segurança Operacional, definidas na ICA 63-22 "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea", e, ainda, contribuírem, com destaque, para o alcance e manutenção do Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) na prestação dos serviços de navegação aérea.
Parágrafo único. Além dos PSNA, participarão também do processo de concessão do Prêmio de que trata o caput deste artigo as demais organizações classificadas como de Classe 1, de acordo com a tabela I constante da ICA 121-10 "Inspeções de Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro".
Art. 2º A avaliação do desempenho das organizações que concorrem ao Prêmio será realizada pela Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), conforme metodologia estabelecida na ICA 121-10 "Inspeções de Segurança Operacional do Sistema do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro", em consonância com os parâmetros definidos na ICA 63-22 "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea".
Art. 3º O Chefe da ASOCEA aprovará o modelo do Certificado de Segurança Operacional aos Provedores de Serviços de Navegação Aérea a ser concedido anualmente aos vencedores do "Prêmio ASOCEA de Segurança Operacional", bem como baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ao atendimento do estabelecido na presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO