Portaria PGF nº 896 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Dispõe sobre a colaboração mútua temporária entre a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Manaus/AM e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Manaus/AM e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas prestarão colaboração mútua, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 8 de setembro de 2009.

Parágrafo único. Ato conjunto dos procuradores responsáveis pelas unidades mencionadas no caput disciplinará os termos da colaboração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados desde 1º de maio de 2009.

MARCELO DA SILVA FREITAS