Portaria SRF nº 896 de 02/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2000
Dispõe sobre a realização de exame pericial de selos de controle de legitimidade duvidosa.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 240 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º A realização de exame pericial de selos de controle de legitimidade duvidosa, de que trata o artigo 240 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal habilitado em treinamento especializado.
Art. 2º Compete ao Superintendente Regional da Receita Federal a designação de peritos em quantidade compatível com as necessidades da Região Fiscal, os quais, sem prejuízo de suas atividades, ficarão responsáveis pelo exame pericial e pela elaboração do respectivo laudo técnico.
Art. 3º A apreensão de selos de legitimidade duvidosa deverá ser comunicada à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte, no prazo máximo de dez dias, contados da lavratura do respectivo termo, a qual compete a adoção das providências necessárias à realização do exame pericial e à elaboração do respectivo laudo.
Parágrafo único. Havendo dúvidas quanto à legitimidade dos selos objeto de devolução por parte do contribuinte, estes serão recebidos em caráter precário e submetidos ao procedimento previsto no caput.
Art. 4º O laudo pericial será firmado por, no mínimo, 2 (dois) peritos e emitido no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da conclusão do exame.
§ 1º Se, do exame, for constatada a ilegitimidade do total ou de parte dos selos, a unidade da Secretaria da Receita Federal que lavrou o termo de apreensão ou de devolução adotará as medidas processuais competentes, relativamente aos selos considerados ilegítimos.
§ 2º A Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal encaminhará, à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, até o dia 10 de cada mês, cópia dos laudos periciais emitidos no mês imediatamente anterior.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 679, de 28 de agosto de 1985, e nº 996, de 12 de novembro de 1986.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL