Portaria SAF nº 895 de 11/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/001220/2011,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de origem
04.096.296
ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
60.01
07.545.133
NOBEL NORTE NOROESTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
22.01
07.925.195
SOBERANA DE CARMO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
34.01
07.968.378
ROCK ART BRASIL LTDA
22.01
09.176.640
ATIV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
17.01
10.304.929
J C M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
22.01
10.359.377
ROTA D AGUA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
34.01
10.481.074
KM4 INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
47.01
10.503.148
FONSECA E ALCANTARA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
34.01
10.821.628
NAVEGANTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
33.01
10.962.563
DISTRIBUIDORA TRES RIOS LIMITDA
60.01
11.505.488
MEGA FRIBURGUENSE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME
34.01
29.375.656
AGROPECUARIA BELA VISTA LTDA
34.01
08.988.830
MISTRAL RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
64.12
10.337.647
PLATINUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
64.09
11.094.822
MAXI-BOX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
60.01
10.332.197
ACO - ATIVOS CENTRO OESTE LTDA
64.10
11.173.384
MULTIPLUS IND COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTD
64.02
08.003.266
FRUTLINE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
64.09
11.214.915
R J 49 COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-ME
64.04
08.891.762
ENOTECA FASANO RIO DE JANEIRO COMERCIO DE BEBIDAS E SERVICOS LTD
64.12
08.207.717
KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
64.15

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2011

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização