Portaria CGU nº 894 de 05/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010
Institui, no âmbito da Controladoria-Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Ações de Correição - Nacor.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo do art. 87 da Constituição, e da competência que lhe foi atribuída pelo art. 24 do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria-Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Ações de Correição - Nacor.
§ 1º O Secretário-Executivo designará os servidores que comporão o Nacor, ocasião em que se dará sua instalação.
§ 2º O Nacor subordina-se administrativamente ao Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado do Rio de Janeiro e está sujeito a orientação e supervisão técnicas da Corregedoria-Geral da União - CRG, à qual caberá:
I - definir o planejamento das ações de correição executadas pelo Nacor e avaliar seus resultados;
II - indicar servidor que atuará como Coordenador do Nacor, responsável, entre outras atribuições, pela distribuição e organização dos trabalhos e pela interlocução junto à Chefia da Controladoria-Regional, à CRG, a outras unidades da Controladoria-Geral da União - CGU e a parceiros de outros órgãos e entidades;
III - decidir, em conjunto com a coordenação do Nacor, sobre a necessidade de adequação do planejamento das ações de correição na ocorrência de contingências; e
IV - estabelecer parcerias com as unidades dos órgãos federais localizados no Estado, órgãos estaduais e municipais, conselhos, entidades privadas, organizações não-governamentais e outras visando ao desenvolvimento das ações de correição.
Art. 2º Compete ao Nacor o desempenho, entre outras, das seguintes atividades:
I - planejar, coordenar e realizar as ações de correição sob sua responsabilidade, observado o planejamento e as orientações da CRG;
II - apoiar a realização das ações de capacitação e eventos promovidos pela CRG no Estado;
III - atender às necessidades de informação e orientação correcional das unidades dos órgãos federais localizados no Estado, órgãos estaduais e municipais, conselhos, entidades privadas, organizações não-governamentais, observando as orientações da CRG;
IV - atuar em articulação com os parceiros da CGU no Estado visando ao desenvolvimento das ações de correição; e
V - propor à CRG a implementação de projetos e atividades visando à melhoria da função disciplinar da Administração.
Parágrafo único. Os servidores em exercício no Nacor, mediante autorização da CRG e após entendimentos com a SFC, SPCI ou OGU, poderão participar de outras ações finalísticas da CGU no Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO