Portaria PGF nº 894 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA no Estado do Amazonas à Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, nos termos em que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA no Estado do Amazonas prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 8 de setembro de 2009, sob a coordenação do responsável pela última, nas atividades de saneamento de processos administrativos, cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e confecção de peças judiciais de cobrança, referentes aos créditos da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos anteriormente praticados em conformidade com seus termos.

MARCELO DA SILVA FREITAS